terça-feira, 14 de junho de 2011

Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita

Jesus lavando os pés de João.

VIII – Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita*

1. FUNDAMENTAÇÃO

 
“Então, responder-lhe-ão os justos: Senhor, quando foi que te vimos com fome e te demos de comer, ou com sede e te demos de beber? – Quando foi que te vimos sem teto e te hospedamos; ou despido e te vestimos?
– E quando foi que te soubemos doente ou preso e fomos visitar-te? – O Rei lhes responderá: Em verdade vos digo, todas as vezes que isso fizestes a um destes mais pequeninos dos meus irmãos, foi a mim que o fizestes.” JESUS (Mateus, 25:37 a 40).



* Nota da Editora: A Federação Espírita Brasileira coloca à disposição dos Centros Espíritas e demais interessados, a título de colaboração e sugestão, o Manual de Apoio do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, destinado a oferecer orientações mais detalhadas para as diversas atividades assistenciais e promocionais do ser humano, realizadas à luz da Doutrina Espírita.



“Qual o verdadeiro sentido da palavra caridade, tal como a entendia Jesus?
“Benevolência para com todos, indulgência para as imperfeições dos outros, perdão das ofensas.” ALLAN KARDEC (O Livro dos Espíritos, questão 886 – Edição FEB).



2. CONCEITO

É a prática da caridade, na abrangência definida pelo Espiritismo, às pessoas em situação de carência sócio-econômico-moral-espiritual.



3. FINALIDADES

a) Atender às pessoas e às famílias assistidas pelo Centro Espírita, conjugando a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação moral-doutrinária, visando à sua promoção social e crescimento espiritual.

b) Proporcionar ao freqüentador do Centro Espírita oportunidade de praticar a caridade pela vivência do Evangelho, junto às pessoas e famílias em situação de carência sócio-econômico-moral-espiritual.



4. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

a) O Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita deve ser realizado sem imposições, de forma integrada, com orientação doutrinária e assistência espiritual, de modo que possa constituir-se em um dos meios para a libertação espiritual do homem, finalidade primordial da Doutrina Espírita.

b) O atendimento a ser realizado pelo Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita deve ser precedido do estudo da realidade do beneficiário, salvo em situações de reconhecida necessidade imediata.

c) O Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita deve seguir cuidadoso planejamento, observando a necessidade de colaboradores, de funcionários e de recursos materiais e financeiros, sobretudo quando envolva despesas permanentes, a fim de evitar-se deficiente atendimento ou paralisação da tarefa por falta de recursos. Recorde-se que a caridade, segundo o Apóstolo Paulo, não é temerária, nem age com precipitação.

d) Nas atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita podem ser aplicados métodos e técnicas das Ciências Sociais, desde que compatíveis com os princípios doutrinários.

e) Os Centros Espíritas devem reunir, selecionar e capacitar continuamente

o trabalhador do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, nos aspectos doutrinário e técnico, com vistas ao seu melhor desempenho. É preferível fazer um trabalho modesto, mas de boa qualidade, a buscar realizações de grande vulto dentro da improvisação e da imprevidência.

f) Os Centros Espíritas poderão optar por serviços eventuais de assistência e promoção social, sem criarem compromissos financeiros para o futuro, crescendo segura e gradativamente em suas formas de atuação, segundo a disponibilidade de trabalhadores e de recursos materiais e financeiros.

g) O trabalho especializado no âmbito do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, desenvolvido por voluntário ou contratado, cuja profissão seja regulamentada, somente poderá ser exercido por profissional habilitado.

h) Em todo processo de ajuda realizado pelo Centro Espírita, deve ser estimulada, sempre que possível, a colaboração efetiva dos beneficiários da ação, de acordo com as suas possibilidades.

i) Os Centros Espíritas de uma mesma localidade devem compartilhar

informações e serviços, auxiliando-se mutuamente, podendo organizar as atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita de forma articulada e complementar.



5. RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES

a) Nas atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita que envolvam a aceitação de donativos, contribuições e financiamentos, devem ser apresentados, periodicamente, relatórios estatísticos e financeiros, demonstrativos das atividades desenvolvidas. Esses relatórios devem ser afixados em lugar visível no Centro Espírita, como satisfação justa e

necessária aos cooperadores, atendendo-se, ainda, com tal procedimento, aos preceitos legais vigentes.

b) Os Centros Espíritas, ao realizarem parcerias com órgãos públicos, empresas ou organizações não-governamentais, devem considerar sempre a ética e o bom senso, não aceitando compactuar, em nenhuma hipótese, com interesses políticos partidários e rejeitando contribuições, em espécie ou em serviços, que desvirtuem ou comprometam, a qualquer título, o caráter espírita da Instituição.

c) Os participantes das reuniões de estudos doutrinários e os jovens integrantes da Juventude Espírita deverão ser sempre convidados a colaborarem nas atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, a fim de que possam aliar o conhecimento doutrinário à prática da caridade junto às pessoas e famílias em situação de carência sócio-econômico-moral-espiritual.

d) Nas atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, tanto às destinadas ao adulto em geral, como ao idoso, ao jovem e à criança, deve ser sempre buscada a promoção integral da família, com vistas ao seu atendimento na situação de carência em que se encontra.

e) Os Centros Espíritas que desenvolverem atividades de Assistência e Promoção Social Espírita, independentemente do porte do trabalho realizado, deverão adequar-se à legislação específica vigente.

f) Os Centros Espíritas, sem prejuízo de sua finalidade doutrinária, poderão criar e manter Instituições Espíritas de Assistência Social, com personalidade jurídica própria. Neste caso, deverão ser preservados os vínculos entre o Centro Espírita e a Instituição criada.

g) As Instituições Espíritas de Assistência Social devem ser dirigidas exclusivamente por companheiros espíritas que se eximam de receber qualquer tipo de remuneração. “O trabalho desinteressado sustenta a dignidade e o respeito nas boas obras” (Conduta Espírita).



FONTE: ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA
FEDERAÇÃO ESPÍRITA BRASILEIRA

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