quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Medicina Espiritual ou Curandeirismo?

Muitos espíritas, não sabem a diferença entre curandeirismo e medicina espiritual.



O curandeirismo, segundo previsto no Código Penal Brasileiro, é a prática de prescrever, ministrar ou aplicar, habitualmente, qualquer substância, bem como usar gestos, palavras ou qualquer outro meio (não inserido na prática médica) para cura ou fazer diagnósticos sem ter habilitação médica.

O Curandeirismo é uma arte ou técnica na qual o praticante afirma ter o poder de curar, quer recorrendo a forças misteriosas de que pretensamente disporia, quer pela pretendida colaboração regular de deuses, Espíritos de mortos etc. que lhe serviriam ou ele dominaria. Nesse sentido envolve todo um conjunto de práticas de sacerdotes/terapeutas, feiticeiros, xamãs, pajés, médiuns, babalorixás, pais de santo, que preconceitos à parte vêm sendo estudada pela por representantes de sistemas etno-médicos dos diferentes continentes.

No Brasil, por volta de 1780, a prática médica da época estava a cargo das Santas Casas de Misericórdias, hospitais militares e os denominados físicos, os cirurgiões-barbeiros, barbeiros sangradores, boticários curandeiros e parteiras.

No fim da década de 1820 e início dos anos 1830, houve uma série de mudanças no processo de institucionalização da medicina, como a criação da Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro, da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e de vários periódicos especializados.

Os curandeiros e sangradores foram desautorizados, excluídos do conjunto de atividades legais.


As parteiras foram desqualificadas para uma posição subalterna e suas atividades foram apropriadas, o que serviu à expansão do mercado para os médicos.

No inicio de 1940, mudou-se no Brasil a lei e passou a ser ilegal, fazer diagnósticos sem ter habilitação médica.


Código Penal Brasileiro:


Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

III - fazendo diagnósticos: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

E a medicina espiritual?

Curandeirismo foi definido como pratica da medicina por pessoas não legalmente autorizadas; e que, embora só as práticas científicas fossem consideradas legais, a aceitação da medicina homeopática, da psicanálise, da parapsicologia e do espiritismo kardecista (“científico”) ampliaram a gama de práticas estranhas à medicina oficial que deixaram de ser enquadradas como curandeirismo, quando exercidas por pessoas credenciadas por instituições autorizadas como: universidades, centros espíritas (do chamado “espiritismo científico”).


Somente poderá ocorrer qualquer atendimento “material”, com a prescrição de terapias, atendimento, remédios e similares, com a presença e o acompanhamento de um profissional do ramo clínico, por exigência da legislação.

Toda instituição que se dispuser a ministrar atendimento “clínico”, do ponto de vista material em complemento ao espiritual ou receitar qualquer tipo de remédio, acha-se sujeita à presença obrigatória de um médico, sob pena de ser enquadrada.


Outro ponto fundamental, é que a medicina espiritual não pode ser cobrada.

Os médiuns e os espíritos que atendem nas instituições espíritas interagem nos centros de força do nosso perispírito, conciliando o espiritual com o físico.


Pois é...

Marcos Paterra (foto)


Bibliografia:

Espiritismo não é Curandeirismo - Marcelo H. Pereira
Ciência EspíritaJ. Herculano Pires
Sortilégio de SaberesMulticarmo Ferretti
Curandeirismo e o campo de saúde no BrasilRodolfo F. Puttini



Marcos Paterra João Pessoa/PB Brasil

Um comentário: