domingo, 2 de agosto de 2020



As principais qualidades do homem de bem são as seguintes:

O verdadeiro homem de bem é o que cumpre a lei de justiça, de amor e de caridade, na sua maior pureza. Se ele interroga a consciência sobre seus próprios atos, a si mesmo perguntará se violou essa lei, se não praticou o mal, se fez todo o bem que podia, se desprezou voluntariamente alguma ocasião de ser útil, se ninguém tem qualquer queixa dele; enfim, se fez a outrem tudo o que desejara lhe fizessem. Deposita fé em Deus, na Sua bondade, na Sua justiça e na Sua sabedoria. [...] Tem fé no futuro, razão por que coloca os bens espirituais acima dos bens temporais. [...]Possuído do sentimento de caridade e de amor ao próximo, faz o bem pelo bem, sem esperar paga alguma [...]. Encontra satisfação nos benefícios que espalha, nos serviços que presta, no fazer ditosos os outros, nas lágrimas que enxuga, nas consolações que prodigaliza aos aflitos. [...] O homem de bem é bom, humano e benevolente para com todos, sem distinção de raças, nem de crenças, porque em todos os homens vê irmãos seus. [...] Em todas as circunstâncias, toma por guia a caridade [...]. Não alimenta ódio, nem rancor, nem desejo de vingança; a exemplo de Jesus, perdoa e esquece as ofensas [...]. É indulgente para as fraquezas alheias [...]. Nunca se compraz em rebuscar os defeitos alheios, nem, ainda, em evidenciá-los. [...] Estuda suas próprias imperfeições e trabalha incessantemente em combatê-las. [...] Não procura dar valor ao seu espírito, nem aos seus talentos, a expensas de outrem [...]. Não se envaidece da sua riqueza, nem de suas vantagens pessoais [...]. Se a ordem social colocou sob o seu mando outros homens, trata-os com bondade e benevolência, porque são seus iguais perante Deus [...]. Finalmente, o homem de bem respeita todos os direitos que aos seus semelhantes dão as leis da Natureza, como quer que sejam respeitados os seus.

KARDEC, Allan. O evangelho segundo o espiritismo. Tradução de Guillon Ribeiro. 126. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2006. Cap. 17, item 3, p. 307-309.

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