sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Legítima Defesa
 


O recurso a legitima defesa é naturalmente um direito comum a todas as criaturas.



Nem há que duvidar de semelhante prerrogativa.



No entanto, importa considerar que esse direito não consiste em subtrair a existência do próximo, invadindo atribuições que pertencem a Deus.


 
Dispomos do privilégio da defensiva, aplicando anos mesmos os artigos da Lei Divina obedecendo-lhe as determinações que nos garantem responsabilidade e equilíbrio.


 


Defender-nos-emos contra a incursão em novos débitos, abstendo-nos de alongar a despesa de cada dia, além da receita que nos compete.


 
Estaremos agindo contra as hostilidades alheias, ofertando aos outros, simpatia e cooperação.


 


Não cairemos no fogo da calúnia, desde que vivamos em guarda contra a leviandade e a maledicência.



 
Elevar-nos-emos, além da vasa do crime, submetendo-nos ao culto incessante do bem, segundo os nossos deveres, e fugindo ao império da tentação.


 


Respiraremos libertos da irritação e da cólera se dermos ao companheiro de caminho o respeito e a compreensão que desejamos dele próprio, em nosso favor.


 

Distanciar-nos-emos das extravagâncias da vaidade e do orgulho, sustentando, em nós mesmos, a humildade que a vida nos aconselha.



 
Cristo é o nosso Divino Médico, ensinando-nos a observar os mais avançados princípios de imunologia da alma, na preservação dos valores eternos do Espírito.


 
Perdoemo-nos uns aos outros, setenta vezes sete, em todas as nossas falhas na jornada evolutiva; amparemos o vizinho, tanto quanto lhe reclamamos o entendimento e o auxílio e, amando-nos reciprocamente no padrão do Senhor que nos protegeu até o sacrifício supremo, estaremos praticando a defesa legítima; único baluarte de nossa segurança e de nossa paz.


Emmanuel

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